- Garantir a observância da Constituição e da lei;
- Dirigir a preparação, execução e o controlo dos programas de investimentos públicos e do orçamento da Província;
- Promover o bom desempenho e o funcionamento das administrações dos municípios, tendo em vista a sua capacitação para a transição para as autarquias locais;
- Promover e acompanhar a execução das medidas tendentes ao alcance dos objectivos de desenvolvimento sustentável, particularmente a nível municipal e das comunidades;
- Orientar, supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços municipalizados;
- Coordenar os estudos, planeamento e estatísticas da Província;
- Planear e gerir os investimentos públicos nas escolas do I e II ciclos do ensino secundário nos institutos de formação de professores e institutos politécnicos;
- Promover a construção de escolas secundárias do ensino geral, partilhando com o Departamento Ministerial responsável pelo sector da Educação a responsabilidade de construção das escolas secundárias técnicas;
- Avaliar o orçamento e o programa de investimentos públicos, nos termos da lei;
- Promover mecanismos que garantam o diálogo, a colaboração, o acompanhamento e a autonomia das instituições do poder tradicional;
- Promover medidas tendentes à defesa e à preservação do ambiente;
- Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de segurança e de ordem interna, em coordenação institucional com a Administração Central;
- Propor o Plano Provincial de Ordenamento do Território, projectos urbanísticos e respectivos loteamentos;
- Conduzir os programas de autoconstrução dirigida e habitação social;
- Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção de bens e de prestação de serviços essenciais;
- Combater à delinquência, especulação, açambarcamento, contrabando, sabotagem económica, vadiagem e outras manifestações contrárias ao desenvolvimento administrativo, económico, social e cultural;
- Coordenar com os órgãos competentes sobre as actividades do registo eleitoral e inerentes às eleições no âmbito do território da Província;
- Assegurar a execução das medidas políticas, programas, projectos acções e actividades no domínio da saúde pública e assistência médica e medicamentosa na Província;
- Assegurar as médias políticas, programas, projectos, acções e actividades no domínio da educação e ensino ao nível da Província, bem como coordenar os programas provinciais que visem o desenvolvimento científico e tecnológico, a investigação e a inovação;
- Coordenar a execução das medidas de políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio da realização de censos, recenseamento militar e eleitoral e modernização administrativa;
- Velar pelo Desenvolvimento económico da Província e das unidades territoriais e assegurar a execução das políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio do comércio, da indústria e dos recursos minerais;
- Assegurar a execução das políticas, programas, projectos, acções e actividades, nos domínios da construção, obras públicas, ordenamento do território e habitação a nível da Província;
- Assegurar a execução das políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio das matérias relacionadas com a agricultura, silvicultura, pecuária, aquicultura e pescas;
- Executar as medidas políticas, programas, projectos, acções e actividades, relacionadas com os transportes, o tráfego e a mobilidade urbana;
- Executar as políticas, programas, projectos, acções e actividades, nos domínios da acção social e da família, com especial atenção para as crianças, idosos e as pessoas com deficiência, propondo e coordenando medidas para assegurar a igualdade do género e a actuação das comunidades tradicionais;
- Coordenar, supervisionar a execução das medidas políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio da assistência e reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- Executar as políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio cultural, do turismo, da juventude e dos desportos;
- Assegurar a execução das medidas políticas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio do ambiente, da gestão dos resíduos e serviços comunitários, bem como coordenar programas provinciais que visam a promoção das boas práticas do sector;
- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei.